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sábado, 2 de maio de 2015

Licença Paternidade

Já falei sobre a licença maternidade (veja aqui), e hoje vou falar sobre a licença do papai.

Quando o Rafael nasceu tive a maior sorte que foi em uma segunda-feira, pois meu marido pode ficar ao nosso lado durante toda a semana, já que no Brasil a licença paternidade é de apenas cinco dias.

O Felipe nasceu em dezembro, logo depois do Natal, mas a previsão era começo de janeiro. Meu marido ia tirar férias, para poder me ajudar com o primogênito e tinha agendado para o final do ano, um pouco antes do Reveillon. Resultado: emendou os 5 dias com as férias. Ficou 20 dias ao nosso lado!!! Foi perfeito para adaptação da nova rotina em casa.

Comparando as duas experiências a segunda foi muito melhor. Acho que fortaleceu ainda mais a nossa família, o vínculo dele com o Rafa e minha admiração dele como pai.

Comparando o Brasil com outros lugares do mundo, olha de novo a Noruega e a Suécia que sonho!!!!

Abaixo algumas informações como funciona no Brasil:
Como é feita a contagem da licença-paternidade? Embora não seja claro como deve ser feita a contagem, há um corrente que defende que na contagem não devam entrar o sábado, domingo, feriado ou folga do empregado, uma vez que a licença é remunerada. Então, se o bebê nasce em um sábado, a contagem só deveria iniciar no próximo dia útil do empregado (se ele trabalha domingo, então esse será o primeiro dia de licença, se ele trabalhará só na segunda-feira, então será na segunda-feira que iniciará a contagem da licença.). O mesmo valeria para o caso do bebê nascer em uma quinta-feira, por exemplo, então a contagem se iniciaria na quinta-feira (dia 1), no caso dele ter se ausentado do trabalho para assistir ao parto, sexta-feira (dia 2), pula-se o sábado e domingo (caso esses sejam dias de folga), contasse a segunda-feira (dia 3), terça-feira (dia 4), e termina na quarta-feira (dia 5), devendo o empregado retornar ao trabalho na quinta-feira.

Pais adotivos poderão se beneficiar de maneira diferente?
Sancionada em outubro de 2013, a Lei nº 12.873 passa a tratar de maneira diferente pais adotivos de pais biológicos. Com essa lei os pais adotivos contribuintes da Previdência Social poderão requerer a licença de 120 dias e o "salário-maternidade" por esse período caso a mãe adotiva não seja contribuinte da Previdência Social.



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